domingo, 12 de outubro de 2008

Importância da água mineral

As águas minerais provêm de fontes naturais ou artificiais. Características químicas, físicas e físico-químicas as diferenciam das águas comuns, por esse motivo possuem propriedades terapêuticas. Em 1945, o então presidente da República, Getúlio Vargas, assinou o Decreto-Lei n.º 7.841, sobre o Código de Águas Minerais do Brasil. Segundo o código, as águas minerais provêm de fontes que podem ser naturais ou artificiais. Características químicas, físicas e físico-químicas as diferenciam das águas comuns, por esse motivo possuem propriedades terapêuticas. Considera, também, como água mineral àquelas que, na sua composição química há de forma predominante a presença de um determinado elemento ou substância bem como quando possui comprovação de ação medicamentosa.




Promotor Bergson: água mineral é importante para o cenário econômico do país.





O Código, inspirado em leis francesas que tratam da matéria, regulamentou a fiscalização da exploração das águas minerais no Brasil em todos os seus aspectos. O sistema de exploração, disciplina de procedimento e autorizações, pertinentes à água mineral, ainda vêm especificamente previstos no Código de Mineração (Lei 227/67). E o controle do sistema de exploração é realizado pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral.

O promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Bergson Cardoso Guimarães, titular da da Promotoria de Caxambu (MG), a qual está envolvida com questões ligadas à tutela das águas minerais, em entrevista à Revista das Águas, falou sobre a diferença entra água mineral e comum, utilização e benefícios e a distribuição dessa água no Brasil.



Revista das Águas: qual é a diferença entre água mineral e água comum?

Bergson: No mercado de águas envasadas, geralmente estão acessíveis ao consumo humano três tipos de águas que são comercializáveis. A água mineral propriamente dita, que é uma espécie do gênero água subterrânea e não pode sofrer nenhum tratamento; a água purificada de sais, que é preparada artificialmente, não sendo necessariamente de origem subterrânea; e a água natural que é captada da mesma forma que a água mineral. A diferença entre a água mineral e a água comum é que a primeira tem certos elementos, teores de sais minerais, que lhe dão uma qualidade terapêutica e medicamentosa, o que não ocorre com as águas comuns. É necessário que o consumidor desse tipo de água fique atento pois, muitas vezes é vendida água natural simplesmente com a qualificação de água mineral, sendo que alguns rótulos trazem essa qualificação não podendo o produto ser considerado como de qualificação mineral.

Revista das Águas: a água mineral é usada para quê?

Bergson: As águas minerais, já que têm características próprias na composição físico-química, são consideradas benéficas à saúde, constituindo-se como um poderoso alimento. Além dos usos termais e terapêuticos, associados à água mineral, agregam-se os valores da origem natural, como a potalidade, a pureza e os benefícios nutricionais. Esses benefícios terapêuticos dependem de aspectos específicos das águas de cada região produtora. É importante lembrar que a água mineral, desde o momento de sua captação, até o engarrafamento, deve manter os elementos da sua composição original. As águas minerais também têm natureza purificadora e hidratante, qualidades essas cada vez mais valorizadas numa sociedade em busca de alimentação mais natural. Num outro aspecto, tem crescido muito a importância da água mineral no cenário econômico, no incremento do lazer, e do chamado turismo-saúde.

Revista das Águas: como está distribuída a água mineral no Brasil?

Bergson: Existem muitos pesquisadores que consideram as águas minerais do Brasil como as melhores do mundo. Tendo como base dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) podemos dizer que a região Sudeste continua a liderar a produção de água mineral no país, com cerca 55% do total da água engarrafada. São Paulo permanece como o maior estado produtor de água mineral engarrafada com uma produção de cerca de 1,694 bilhão de litros, cerca de 41% da produção do Brasil, seguido de Minas Gerais com produção de 368 milhões de litros e Rio de Janeiro com 223 milhões de litros. A região Nordeste continua em segundo lugar com quase 860 milhões de litros, liderada pelos estados de Bahia e Pernambuco. É importante lembrar, atendo-se a dados históricos, que em 1848, no Brasil, foi criada pelo Imperador Dom Pedro II, a primeira estação hidromineral, em Caxias do Sul do Rio Cubatão, em Santa Catarina. Já em 1930 foi criado o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A partir dessa época começou a consolidar-se a indústria das águas minerais. Começaram a ser criadas empresas de engarrafamento, balneários. Esse processo foi consolidado justamente com a organização dos balneários no Circuito das Águas do Sul de Minas.

Revista das Águas: a água mineral é a água dos rios, das cachoeiras?

Bergson: Não. A água mineral é derivada de águas subterrâneas que são especialmente enriquecidas com sais, devido ao contato com as fissuras geológicas, com as quais têm contato, por vezes, por centenas de anos. Em verdade, num modo vulgar, pode-se falar que a água mineral nada mais é do que água da chuva que, como componente do ciclo hidrológico, infiltra-se no solo e entra em contato com as características geológicas de determinada região.

Revista das Águas: como tem sido seu trabalho na defesa das águas minerais e quais os resultados obtidos?

Bergson: Em 2001, assumimos a Promotoria Única da Comarca de Caxambu. Desde então, estamos sempre envolvidos com questões ligadas à tutela das águas minerais. Meu contato com a questão cresceu na medida em que praticamente todas as questões ambientais, tanto no aspecto educacional ou judicial, faziam-se ligar à necessidade de preservação dos aqüíferos, ecossistemas e áreas de recarga que abastecem as águas minerais de Caxambu; que, junto às cidades de Lambari, Cambuquira e São Lourenço, compõem aquilo que se convencionou chamar Circuito das Águas do Sul de Minas. Ajuizamos ações civis públicas, efetuamos termos de ajustamento de conduta, e temos um trabalho de educação ambiental com palestras e atividades em escolas e faculdades, além da freqüência a seminários e congressos que tratam do tema. Fizemos dos casos e conflitos existentes nessa região, em torno das águas minerais, o tema de nossa dissertação de mestrado em direito ambiental. As grandes vitórias que podemos avaliar, ocorridas em torno da tutela das águas minerais, foi a ação civil pública ambiental que propomos em 2001, e, dentro de uma quadro de grande mobilização da comunidade, levou o Governo do Estado de Minas a anular uma licitação de exploração das águas de Lambari, Cambuquira e Caxambu, que contrariava os interesses públicos e ecológicos dessa região. Outro fato marcante foi a ação civil pública ambiental ajuizada pelo colega Pedro Paulo Barreiros Aina, na vizinha Comarca de São Lourenço, que terminou num acordo entre o Ministério e a Nestlé, que se comprometeu a reparações ambientais e tamponamento de um poço, dentro do parque das águas daquela cidade, conhecido como primavera. Tudo isso depois de grandes embates envolvendo a comunidade, a classe política, órgãos judiciais, agentes e órgãos públicos de fiscalização, além de empreendedores.

FONTE: REVISTA DAS ÁGUAS- GTÁGUAS

"Se os homens voltassem mais a mente ao que a Natureza está a lhes mostrar, seguindo-a, melhor seria toda gente"
Dante Alighieri - Paraíso, VIII, 142-144

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