sexta-feira, 10 de abril de 2009

PRAZO DE VALIDADE DOS GARRAFÕES DE 10 E 20 LITROS

As fontes e os revendedores e distribuidores deverão ficar atentos às novas normas do DNPM relativas às embalagens retornáveis de 10 e 20 litros.
A partir de 19 de setembro vindouro, eles terão um prazo de validade de 3 (três) anos. É o que estabelece a Portaria nº 387. de 29/9/08. Nos garrafões, que deverão ser certificados, será consignado o respectivo prazo de validade. Os atuais garrafões somente poderão circular até 19 de setembro do corrente ano.Quem desejar ver a citada Portaria, deve acessar o site do DNPM ou da Abinam.

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