segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA No- 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 30/01/2017

Revoga os atos de instauração de procedimentos
de disponibilidade de área publicados
a partir de 1º de dezembro de 2016,
altera a Consolidação Normativa do
DNPM, aprovada pela Portaria n° 155, de
12 de maio de 2016, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada
pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no art. 93 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e
Energia nº 247, de 8 de abril de 2011:
Considerando que o art. 4º da Portaria do Ministro de Minas
e Energia nº 247, de 29 de junho de 2009 estabelece que "o processo
de disponibilidade de área poderá ser anulado ou revogado por ato
do Diretor-Geral do DNPM, caso em que, na forma da lei, não será
devida aos eventuais interessados qualquer indenização, instaurando-se
novo procedimento, quando cabível";
Considerando que é de conhecimento público que o regramento
aplicável aos procedimentos de disponibilidade de área está
sendo objeto de revisão pelo DNPM e pelo Ministério de Minas e
Energia, sendo necessária a adoção de medidas preparatórios da mudança
normativa de modo a evitar lesão ao interesse público; e
Considerando que os procedimentos de disponibilidade instaurados
a partir de 1º de dezembro de 2016 encontram-se com os
prazos para apresentação de propostas em curso, não tendo qualquer
envelope com proposta sido aberto, e que, portanto, a extinção desses
procedimentos não acarretará qualquer lesão a interesses de potenciais
proponentes; resolve:
Art. 1º Ficam revogados os atos de instauração de procedimento
de disponibilidade de área publicados no Diário Oficial da
União a partir de 1º de dezembro de 2016.
Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inc. V do art. 342 da
Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria do Diretor-
Geral n° 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de
17/05/2016.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA

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