DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
RETIFICAÇÃO
DOU de 05/06/2017
Na Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de maio de 2017, Seção 1, página
70,
onde se lê:
"§ 4° A interdição a que se refere o caput compreende o não
lançamento de efluentes e/ou rejeitos no reservatório, devendo ser
mantida a equipe de segurança de barragens com o fim de preservar
a segurança da estrutura.",
leia-se:
"§ 4° A interdição a que se refere o § 3° compreende o não
lançamento de efluentes e/ou rejeitos no reservatório, devendo ser
mantida a equipe de segurança de barragens com o fim de preservar
a segurança da estrutura."; e
onde se lê: "Seção III" no Capítulo II,
leia-se: "Seção II".
A Portaria está disponível em http://www.dnpm.gov.br/ acesso-a-informacao/ legislacao/portarias-do- diretor-geral-do-dnpm/ portarias-do-diretor-geral/ portaria-70-389-de-2017
Atenciosamente,
Geól. Paulo Ribeiro de Santana
Ouvidor
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