DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 4/2018
DOU de 17/04/2018
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL - DNPM torna público que está em Consulta Pública
sobre minuta de Portaria relativa à água mineral que estabelece
instruções sobre análises oficiais de águas minerais ou potáveis de
mesa como condição indispensável à aprovação do relatório dos
trabalhos de pesquisa e atividade de lavra. Para outras informações
sobre a referida minuta, favor consultar o link:
http:// www. anm. gov. br/ dnpm/ paginas/ consulta- publica- sobre- minuta -
de-portaria-relativa-a-agua- mineral
Validade da Consulta Pública: 30 dias a partir desta
data
KIOMAR OGUINO
Diretor- Geral
Substituto
Consulta Pública sobre minuta de Portaria relativa à água mineral
“Estabelece instruções sobre análises oficiais de águas minerais ou potáveis de mesa como condição indispensável à aprovação do relatório dos trabalhos de pesquisa e atividade de lavra”
CONSULTA PÚBLICA
A obrigatoriedade de realização de análises químicas e bacteriológicas de cunho fiscalizatório das águas minerais e potáveis de mesa nas fases de pesquisa e lavra é estabelecida nos artigos 6°, 7° e 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841, de 08 de agosto de 1945).
Por meio da Portaria DNPM N° 117, de 17 de julho de 1972, o DNPM estabeleceu instruções sobre a realização dos estudos in loco de fontes de águas minerais ou potáveis de mesa. Porém, a publicação da Portaria DNPM N° 374, de 01 de outubro de 2009, criou um conflito com o disposto na Portaria DNPM N° 117/1972:
II Quando da apresentação do Relatório de Pesquisa referido no item VIII, artigo 23 do Regulamento do Código de mineração, o interessado solicitará e pagará, diretamente à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais C.P.R.M., a execução dos serviços.
Portaria DNPM N° 117, de 17 de julho de 1972.
4.5.7 Para assegurar a representatividade do Estudo in loco, na vigência do alvará de pesquisa mineral, será obrigatória a realização de no mínimo 04 (quatro) análises completas (químicas, físicoquímicas e microbiológicas) distribuídas ao longo de um ciclo hidrológico, com a finalidade de obtenção de análise de referência e garantia da correta classificação da água mineral ou potável de mesa.
Norma técnica N° 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM N° 374, de 01 de outubro de 2009.
Tendo em vista a necessidade de atualizar, definir e padronizar os procedimentos para realização das análises oficiais estabelecidas pelo Código de Águas Minerais, a equipe técnica do DNPM elaborou proposta de nova Portaria para substituir a Portaria DNPM N° 117/1972.
A minuta de nova Portaria propõe o uso de nova terminologia para descrever a análise completa realizada pelo LAMIN e abre a possibilidade para realizar as análises oficiais em outros laboratórios. A Portaria N° 117/1972 utilizava o termo "Estudo in loco", já a minuta, propõe o emprego do termo "análise oficial".
A proposta visa o aperfeiçoamento normativo e objetiva alcançar celeridade no atendimento das demandas de análises oficiais e garantir a qualidade dos resultados analíticos. Deste modo, o DNPM as submete a Consulta Pública à sociedade para colher informações, sugestões e complementações que julguem ser pertinentes ao assunto.
Fica, portanto, a proposta de Minuta de aperfeiçoamento normativo disponível para consulta pública por 30 dias contados a partir da publicação do Aviso de Consulta Pública no Diário Oficial da União, o que permitirá ampla discussão sobre os temas abordados, em consonância a política democrática e transparente do DNPM na elaboração de seus regulamentos e normativas.
Endereço na página do DNPM/ANM http://www.anm.gov.br/dnpm/ paginas/consulta-publica- sobre-minuta-de-portaria- relativa-a-agua-mineral
As contribuições deverão ser encaminhadas em formulário próprio, conforme modelo disponibilizado, no prazo estabelecido para o endereço eletrônico:consulta.publica4@dnpm.gov.br .
Atenciosamente,
Geól. Paulo Ribeiro de Santana
Ouvidor
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