ANM começa a receber a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral 2019
Ano Base 2018
DIPEM 2019
Ao Minerador
Informamos que encontra-se disponível o formulário para a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, que deverá ser encaminhada a ANM até o dia 30 de abril de 2019.
A DIPEM foi regulamentada pela Portaria nº 519, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11/12/2013, que pode ser acessada clicando no seguinte endereço http://www.anm.gov.br/acesso- a-informacao/legislacao/ portarias-do-diretor-geral-do- dnpm/portarias-do-diretor- geral/portaria-no-519-em-28- 11-2013-do-diretor-geral-do- dnpm .
A DIPEM deverá ser apresentada a ANM pelos titulares de alvarás de pesquisa, contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes ano base 2018.
Acesso ao sistema DIPEM
O acesso ao sistema DIPEM é feito pelo link: https://sistemas.dnpm. gov.br/dipem
Ajuda
As instruções para o preenchimento do formulário da DIPEM podem ser acessadas clicando no seguinte endereço http://www.anm.gov.br/dnpm/ manuais/manual-de-sistema- dipem ou também disponíveis no sistema DIPEM.
Fale Conosco
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos relativos às Declarações de Investimentos em Pesquisa Mineral – DIPEM, enviar e-mail para: dipem@dnpm.gov.br ou por formulário eletrônico disponível no sistema DIPEM.
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