A Secretaria de Estado de Saúde mantém há anos na internet a informaÇÃO de que houve uma interdição numa fonte ou que houve problema num lote.
Juridicamente, a manutenção dessa informação, " ad-eternum" se afigura irregular à luz do bom senso e da própriua Lei.
Quando a fonte foi desinterditada, a SES publicou no Diário Oficial tal ato e,por via de consequência, deveria retirar da internet a informação negativa. A verdade é que nada aparece nas buscas se empresa não possuir site...
A manutenção desse tipo de informação , já que o problema foi superado, se afigura como dano irreparável, independente de sua natureza.
O Governo é voraz ao cobrar, mas lerdo ao adotar providências que incentivem as empresas, especialmente quando elas são micro ou pequenas.
É igual a nova Loteria que vai beneficiar os clubes de futebol, dando-lhe vinte anos de prazo para pagamento de seus débitos...mas no novo Simples, que muitos estão chamando de complexo, as micros e as EPP vão ter apenas 120 meses para pagar seus débitos,sem loteria...
É claro que o ato está no Diário Oficial e até mesmo consta do site oficial do órgão, mas deve ser uma norma geral e não especificamente para essa ou aquela empresa.
Aí é que está a diferença!
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